QUEM PODE COM ELAS?
a Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH aprovou, na última terça-feira, dia 06, um projeto de lei do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) que pune as empresas que pagarem salário menor para as mulheres contratadas para realizar a mesma atividade executada por empregados homens.
A multa em favor da funcionária corresponde a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.
O relator lembra que a Constituição e a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT proíbem a diferença de salário entre homens e mulheres que executam a mesma tarefa, sob as mesmas condições e para um mesmo empregador.
NÚMEROS – Segundo matéria da revista Carta Capital, publicada em sua página eletrônica, entre 1990 e 2008, nas zonas urbanas, a taxa de participação econômica das mulheres passou de 42% para 52%.Mais de um terço das mulheres urbanas maiores de 15 anos não têm nenhuma renda e a maioria não tem acesso a recursos monetários porque sua principal atividade são os afazeres domésticos e as tarefas de cuidado em seus domicílios.
Com informações de portais Uol e R7
FOTO: ilustrativa / GettyImages
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