QUEM PODE COM ELAS?
A multa em favor da funcionária corresponde a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação. O projeto e o parecer do relator Paulo Paim (PT-RS) ignoram os valores agregados pela experiência do empregado e pelo tempo de serviço. Deixa ainda desprotegido o trabalhador homem que for contratado nas mesmas condições previstas para as mulheres, por um salário menor.
Mais de um terço das mulheres urbanas maiores de 15 anos não têm nenhuma renda e a maioria não tem acesso a recursos monetários porque sua principal atividade são os afazeres domésticos e as tarefas de cuidado em seus domicílios.
Com informações de portais Uol e R7
FOTO: ilustrativa / GettyImages
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