Você já ouviu falar sobre "Alistamento Eleitoral"?
O "Alistamento Eleitoral" é a primeira parte do processo eleitoral. É quando a pessoa, ao atingir as idades compreendidas entre 16 e 17 anos (facultado) e 18 anos(obrigatório), vai ao cartório eleitoral para tirar a primeira via do título de eleitor, comprovando assim que está apto para exercer o direito do voto, de poder ser votado e se filiar também a partido político para concorrer a algum cargo político de acordo a idade mínima exigida em cada um deles.
Para se alistar, o interessado ou interessada deverá procurar o Cartório Eleitoral ou iniciar o atendimento pelo "Título Net" disponibilizado no site do TSE ou TRE de seu estado e realizar o cadastramento.
Os documentos para o alistamento eleitoral são:
Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência recente
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito por alistamento tardio).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos completados no ano em que for realizar a emissão do título eleitoral)
Caso a pessoa inicie o requerimento pela internet, será necessário o comparecimento no cartório eleitoral para a coleta biométrica, para que o pedido não seja excluído por decurso do prazo legal.
Além de poder exercer o direito do voto e também de ser votado, a emissão do título de eleitor é importante para obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras.
Ficou ainda com alguma dúvida? Entre em contato com o seu Cartório Eleitoral ou acesse as páginas do TSE/TRE para mais esclarecimentos.
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