domingo, 5 de janeiro de 2025

"Dicas de direito Eleitoral" - Alistamento Eleitoral, o que é isso?

 Você já ouviu falar sobre "Alistamento Eleitoral"?

 


 

O "Alistamento Eleitoral" é a primeira parte do processo eleitoral. É quando a pessoa, ao atingir as idades compreendidas entre 16 e 17 anos (facultado) e 18 anos(obrigatório), vai ao cartório eleitoral para tirar a primeira via do título de eleitor, comprovando assim que está apto para exercer o direito do voto, de poder ser votado e se filiar também a partido político para concorrer a algum cargo político de acordo a idade mínima exigida em cada um deles.

Para se alistar, o interessado ou interessada deverá procurar o Cartório Eleitoral ou iniciar o atendimento pelo "Título Net" disponibilizado no site do TSE ou TRE de seu estado e realizar o cadastramento. 

Os documentos para o alistamento eleitoral são: 

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

  • Comprovante de residência recente

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito por alistamento tardio).

  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos completados no ano em que for realizar a emissão do título eleitoral)


Caso a pessoa inicie o requerimento pela internet, será necessário o comparecimento no cartório eleitoral para a coleta biométrica, para que o pedido não seja excluído por decurso do prazo legal.

Além de poder exercer o direito do voto e também de ser votado, a emissão do título de eleitor é importante para obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras. 

Ficou ainda com alguma dúvida? Entre em contato com o seu Cartório Eleitoral ou acesse as páginas do TSE/TRE para mais esclarecimentos.

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