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domingo, 12 de janeiro de 2025

"Dicas de Direito eleitoral" - Certidão de Quitação Eleitoral

Olá pessoal! Tudo bem com vocês?

O nosso assunto de hoje do quadro "Dicas de Direito Eleitoral" é sobre a "Certidão de Quitação Eleitoral". Você sabe o que é e pra que serve esse documento? Não? Então é hora de se inteirar sobre esse importantíssimo documento. Vamos lá?

 

Certidão de quitação eleitoral é gratuita e pode ser emitida no site do TRE  — Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte 

 

A Certidão de Quitação Eleitoral é um documento que comprova que o(a) eleitor(a) está quite com a Justiça Eleitoral. Isso significa que não existe pendências e que a situação se encontra positiva quanto à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, ao atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não perdoadas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral. 

Muitas vezes, o(a) eleitor(a) fica sem votar em algum eleição municipal ou geral, não justifica e não quita o débito de R$ 3,51(que se refere à multa eleitoral por ausência as urnas) e quando vai emitir pela internet ou no Cartório Eleitoral vê que não está "quite". O(a) servidor(a) responsável pelo atendimento faz uma busca no histórico do eleitor e vê que a pendência por ausência às urnas em determinada eleição está lá e orienta para que o(a) eleitor(a) realize o pagamento e só depois de comprovado o pagamento é que ele terá direito a Certidão de Quitação Eleitoral.

Segundo informações constantes no site do TSE/MG, Sem a certidão de quitação o(a) eleitor(a) não pode:

inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos municípios; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.

domingo, 5 de janeiro de 2025

"Dicas de direito Eleitoral" - Alistamento Eleitoral, o que é isso?

 Você já ouviu falar sobre "Alistamento Eleitoral"?

 


 

O "Alistamento Eleitoral" é a primeira parte do processo eleitoral. É quando a pessoa, ao atingir as idades compreendidas entre 16 e 17 anos (facultado) e 18 anos(obrigatório), vai ao cartório eleitoral para tirar a primeira via do título de eleitor, comprovando assim que está apto para exercer o direito do voto, de poder ser votado e se filiar também a partido político para concorrer a algum cargo político de acordo a idade mínima exigida em cada um deles.

Para se alistar, o interessado ou interessada deverá procurar o Cartório Eleitoral ou iniciar o atendimento pelo "Título Net" disponibilizado no site do TSE ou TRE de seu estado e realizar o cadastramento. 

Os documentos para o alistamento eleitoral são: 

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

  • Comprovante de residência recente

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito por alistamento tardio).

  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (para homens com 19 anos completados no ano em que for realizar a emissão do título eleitoral)


Caso a pessoa inicie o requerimento pela internet, será necessário o comparecimento no cartório eleitoral para a coleta biométrica, para que o pedido não seja excluído por decurso do prazo legal.

Além de poder exercer o direito do voto e também de ser votado, a emissão do título de eleitor é importante para obter passaporte ou carteira de identidade; receber remuneração de função ou emprego público; participar de concorrência pública e se inscrever em concurso para cargo público, entre outras. 

Ficou ainda com alguma dúvida? Entre em contato com o seu Cartório Eleitoral ou acesse as páginas do TSE/TRE para mais esclarecimentos.